As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, estão abertas a partir desta quinta-feira (23). As candidaturas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
O período para inscrição encerra-se às 23h59 do dia 30 de outubro, horário de Brasília. O edital com as normas foi publicado pelo MEC em 15 de outubro.
O resultado dos candidatos selecionados será divulgado em 4 de novembro. Nos dias 5 e 6 de novembro, os pré-selecionados devem validar suas informações na instituição de ensino à qual se candidataram.
O Fies realiza uma única chamada, além de uma lista de espera. Aqueles que não forem pré-selecionados entrarão automaticamente na lista de espera para preencher as vagas não ocupadas, respeitando a ordem de classificação. A pré-seleção para a lista de espera acontecerá entre 13 e 28 de novembro.
Desde 2001, o Fies proporciona financiamento para graduação em instituições privadas de ensino superior, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Este ano, o MEC disponibiliza 112.168 vagas, distribuídas em 67.301 para o primeiro semestre e 44.867 para o segundo semestre.
Os requisitos para solicitar o financiamento estudantil incluem:
O edital destina 50% das vagas ao Fies Social, lançado em 2024, no qual os candidatos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (759 reais).
A modalidade inaugurada pelo MEC permite financiar até 100% dos custos educacionais, além de reservar cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A seleção no Fies considerará a ordem decrescente das notas do Enem, conforme o tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Prioridade será dada aos candidatos que não completaram o ensino superior ou não usufruíram antes do financiamento estudantil.
Não será permitido conceder novo financiamento a candidatos que não tenham quitado um financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional, ou que estejam utilizando atualmente o financiamento.