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AGEREG exige cadastro digital para prestadores de serviços públicos

Portaria obriga atualização de cadastro no sistema SEI-CG para acesso e atuação administrativa eletrônica

30/01/2026 às 17:11
Por: Redação

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) publicou a Portaria AGEREG nº 41 em 28 de janeiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos prestadores de serviços públicos delegados e regulados como usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações de Campo Grande (SEI-CG).

 

A medida visa garantir segurança, rastreabilidade, e eficiência na comunicação formal eletrônica entre a AGEREG e esses prestadores, que deverão acessar, assinar, e apresentar documentos exclusivamente pelo sistema SEI-CG.

 

Regras de cadastramento e uso do sistema

O cadastramento deve ser feito pelo endereço eletrônico especificado na portaria, e o uso do sistema constitui ato pessoal e intransferível. A partir da publicação da portaria, é obrigatório manter cadastro ativo para a interação em processos administrativos.


A partir de 15 de outubro de 2025, somente processos eletrônicos via SEI-CG são aceitos, eliminando a abertura física de novos processos administrativos na municipalidade.


O objetivo é modernizar e padronizar as comunicações eletrônicas, assegurando maior transparência e agilidade na gestão pública.

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