O Governo do Estado de Mato Grosso, em conjunto com o Mato Grosso Previdência (MTPREV), anunciou a anulação de um ato que concedia aposentadoria por invalidez a uma servidora. A decisão, publicada em Cuiabá em 27 de março de 2026, torna sem efeito o benefício previamente concedido.
A medida afeta a Senhora Maria Rita Pereira Santos Rodovalho, que possui RG nº 34***93-7/SESP/MT e CPF nº 861.***.***-72. Ela ocupava o cargo efetivo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, na Classe “B”, Nível “08”, com uma jornada de 30 horas semanais. Na ocasião da concessão original do benefício, a servidora estava lotada na Secretaria de Estado de Educação da capital.
A anulação do benefício de Aposentadoria por Invalidez, que estava formalizado pelo Ato n.º 1957/2025/MTPREV, de 6 de outubro de 2025, ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial. Esta decisão foi proferida nos autos do Processo nº 1004000-60.2023.8.11.0059, que tramita no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, Mato Grosso. O Processo Digital nº 2026.0.02404, da Fundação Mato Grosso Previdência, também embasa a deliberação.
O documento oficial foi assinado digitalmente pelo Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, pelo Diretor-Presidente do MTPREV, Elliton Oliveira de Souza, e pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, CEL BM Flavio Gledson Viera Bezerra.