A Câmara de Conciliação Fiscal do Município de Campo Grande aprovou por unanimidade requerimentos administrativos para adesão à modalidade de Transação Excepcional aos programas de regularização fiscal.
Entre eles, destaque para os pareceres que autorizam descontos de 60% e parcelamentos com entrada mínima de 10%, além de um caso com desconto de 80% para quitação em até 60 parcelas, todos conforme a Lei Complementar Municipal nº 542/2025.
Os débitos abrangem inscrições imobiliárias e econômicas com atualização, multa, juros e honorários integrais. As despesas cartorárias relativas a protestos ficam sob responsabilidade dos requerentes, pagas diretamente ao Oficial de Registro.
Os pareceres visam segurança jurídica, análise de riscos, capacidade contributiva e interesse público, garantindo meios viáveis para regularização tributária e satisfação dos créditos municipais.
A Câmara atua na análise detalhada das condições legais e econômicas para assegurar a efetividade das transações fiscais com redução do contencioso.
As decisões foram fundamentadas em normas locais específicas e resultaram em importantes avanços para contribuintes e administração pública do município.