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Campo Grande adota medidas para contenção de despesas públicas

Decreto orienta redução de gastos e renegociação de contratos até 30 de junho de 2026

27/02/2026 às 20:09
Por: Redação

A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.556, de 27 de fevereiro de 2026, que institui medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas para órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município. A iniciativa visa garantir o equilíbrio econômico e financeiro na gestão pública municipal, mediante racionalização e redução de gastos.

 

O Decreto determina a adoção de práticas para qualificar e reduzir custos na execução dos serviços públicos, prevendo revisão e implementação de novas rotinas e processos. Dentre as medidas vedadas, salvo exceções autorizadas, estão o pagamento de vantagens financeiras por substituição de cargos em comissão, ampliação de carga horária de professores para horas complementares, admissões de professores convocados e nomeações sem comprovação de essencialidade.

 

Orientações e restrições para admissão e expediente

A contratação de pessoal deve ser precedida de estudo justificativo e manifestação da Secretaria da Fazenda quanto à disponibilidade orçamentária. Além disso, há determinação para redução mínima de 25% no consumo de água, energia elétrica, outsourcing de impressão, combustíveis e serviços terceirizados.


Recomenda-se relatório circunstanciado das medidas adotadas e dos resultados obtidos para avaliação e compartilhamento entre os órgãos públicos.


Diversas repartições terão horário de atendimento ao público restrito, funcionando das 7h30 às 13h30, com exceções às escolas da Rede Municipal de Ensino e unidades de saúde. Servidores de direção e chefia poderão realizar trabalhos internos até às 17h, sem remuneração extra por horas adicionais.

 

Negociação e avaliação de contratos

Está prevista a renegociação e reexame da necessidade quantitativa e qualitativa de todos os contratos administrativos, acordos e convênios, buscando descontos, ajustes e redução de itens sem prejudicar a qualidade final dos serviços prestados.


Medidas econômicas objetivam a preservação sustentável dos cofres municipais e a manutenção dos serviços essenciais.


O Decreto tem vigência prevista até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado conforme necessidade. Avaliações bimestrais serão realizadas para mensurar a eficácia das medidas e decidir sobre sua continuidade ou ajustes.

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