Foram publicados os Decretos nº 16.499 e 16.500, de 14 de janeiro de 2026, que alteram a estrutura e competências do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada (PPP) em Campo Grande. O Comitê é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas.
O Comitê é composto por representantes titulares e suplentes de sete órgãos municipais, entre os quais secretarias municipais e a Procuradoria-Geral do Município. A Secretaria de Planejamento presidirá o Comitê e designará membros da Secretaria Executiva e da Comissão Técnica.
Entre as atribuições do Comitê estão propor serviços e obras prioritárias para execução no regime de PPP, disciplinar procedimentos para celebração de contratos, recomendar abertura de licitações, aprovar modelos de editais e contratos, apreciar relatórios semestrais da execução dos contratos e manifestar-se sobre o Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada.
A Presidência do Comitê convocará e presidirá reuniões, aprovará pautas, publicará normas e deliberações, manifestar-se-á em nome do colegiado e conduzirá o acesso a documentos relacionados aos projetos.
A Secretaria Executiva coordenará a preparação de informações, secretariará as reuniões, elaborará atas e atos expedidos pelo Comitê, além de gerir arquivos e documentos.
A Comissão Técnica de Parcerias Público-Privadas, com natureza consultiva, será composta por membros indicados pelo presidente e terá papel fundamental no fornecimento de informações técnicas e recomendações sobre processos licitatórios, minutas e procedimentos.
Os servidores da administração municipal responderão legalmente pela quebra de sigilo ou uso indevido das informações a que tiverem acesso em razão dos projetos e parcerias municipais.