Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, publicou o Decreto nº 16.513, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as competências e aprova a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2026, revogando o decreto anterior de outubro de 2025.
A PGM tem como função principal a defesa dos interesses do município nas questões jurídicas e administrativas, atuando em representação judicial e extrajudicial em diversos fóruns, incluindo o contencioso administrativo. Entre suas atribuições também está a interpretação da legislação para uniformizar orientações, a promoção de declarações de inconstitucionalidade de atos ou normas, controle da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos municipais e a cobrança judicial da dívida ativa.
A organização da PGM prevê órgãos de direção superior, incluindo o Gabinete do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto.
Há também órgãos colegiados, como o Fundo Especial da Procuradoria e seu Conselho Gestor. A estrutura conta com unidades organizacionais de apoio e atividades operacionais, abrangendo diversas áreas específicas, como:
Além disso, o decreto estipula que a Procuradoria-Geral contará com um regimento interno que definirá com detalhes as competências de cada unidade, titulares, substitutos, bem como regras de funcionamento dos órgãos colegiados.
Ao atualizar as competências e a estrutura funcional da Procuradoria-Geral do Município, o decreto busca reforçar a atuação jurídica da administração municipal, melhorar a segurança jurídica das ações e uniformizar as interpretações legais dentro do Executivo municipal.
O decreto visa aprimorar a prestação de serviços jurídicos do município e assegurar a correta aplicação das leis e atos normativos municipais, refletindo em maior eficiência administrativa.
O novo modelo organizacional detalhado no decreto demonstra um compromisso com a especialização e organização que apoio decisório qualificado à prefeita e à administração pública de Campo Grande.