Foi sancionada em 14 de janeiro de 2026 a Lei nº 7.575 que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos (CMDH) em Campo Grande. O órgão de natureza colegiada, propositivo, consultivo e fiscalizador terá atuação permanente e composição paritária, vinculado à coordenação da Política de Direitos Humanos municipal.
O CMDH terá como finalidade colaborar na formulação e na implementação de ações governamentais voltadas à proteção dos direitos humanos na cidade. Sua atuação independe de provocação, podendo agir de ofício sempre que necessário para resguardar os direitos humanos.
Entre suas competências, o conselho participará da elaboração, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Direitos Humanos e do Plano Municipal de Direitos Humanos, além de propor normatizações, fomentar capacitações, promover conferências e campanhas de divulgação, realizar intercâmbios institucionais e publicizar relatórios sobre violações de direitos humanos.
O CMDH atuará também na análise de denúncias e na proteção das pessoas sob risco em razão de violações de direitos humanos.
O órgão será composto por representantes do poder público municipal, do Legislativo e da sociedade civil organizada, totalizando 15 membros titulares com seus respectivos suplentes. A eleição dos integrantes da sociedade civil ocorrerá num processo coordenado por comissão eleitoral, conforme regimento interno.
O Conselho contará com órgão máximo denominado plenário, com reuniões ordinárias e extraordinárias, que tomarão decisões por deliberações. A Mesa Diretora, eleita pelo plenário, será composta por presidente, vice-presidente e secretário-geral, com mandato de um ano e alternância entre representantes do poder público e da sociedade civil.
As comissões, permanentes ou temporárias, serão constituídas por membros titulares do conselho e terão atividades específicas conforme regimento interno. A Secretaria Executiva prestará assessoramento técnico, coordenará atividades e cuidará da organização documental.
Os membros do CMDH terão mandato de dois anos e não serão remunerados, sendo considerado serviço público relevante. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania prestará suporte financeiro, técnico e administrativo para o funcionamento do conselho.
Esta lei revoga a legislação anterior sobre o tema, atualizando o arcabouço jurídico para garantir uma atuação efetiva na defesa dos direitos humanos em Campo Grande.