O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUMDECON) de Campo Grande apresentou o balanço geral relativo ao ano de 2025, com endereço na Avenida Afonso Pena, 3.128, Centro da capital. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), o fundo tem por objetivo fornecer suporte financeiro para a execução e promoção da Política Municipal de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Campo Grande.
O FUMDECON, criado pela Lei nº 6.047 de 19 de agosto de 2018 e alterado em 2025 pela Lei nº 7.465, é gerenciado pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON) e mantido por uma variedade de receitas, conforme estabelecido:
I - dotações orçamentárias do Município;
II - rendimentos da aplicação dos seus próprios recursos financeiros, respeitando as normas legais;
III - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
IV - eventuais transferências orçamentárias de outras entidades públicas ou privadas;
V - condenações judiciais relacionadas aos artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347 de 1985;
VI - aplicação de multas previstas na legislação de defesa do consumidor;
VII - outras receitas destinadas ao fundo.
Os recursos financeiros ficam depositados em conta específica oficial do Banco do Brasil, à disposição do COMDECON, obedecendo às normas legais aplicáveis.
O fundo é um instrumento contábil sustentado pelo Conselho e tem como finalidades:
I - defender os direitos básicos do consumidor;
II - promover eventos educativos e divulgar materiais informativos;
III - modernizar administrativamente o PROCON Campo Grande;
IV - adquirir materiais permanentes ou de consumo, promovendo a estruturação e instrumentalização do PROCON para melhoria dos serviços;
V - reconstituir bens lesados provenientes de condenações judiciais ou outras fontes previstas na legislação;
VI - desenvolver programas de capacitação, aperfeiçoamento e gratificação de servidores do PROCON;
VII - custear participações em seminários, congressos e eventos relacionados ao aprimoramento dos serviços oferecidos.
O FUMDECON é amparado pelas Leis Municipais nº 6.768/2021, nº 7.287/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 7.367/2024 (Lei Orçamentária Anual), além de legislações que autorizam créditos adicionais em 2025.
As demonstrações contábeis observam a Lei nº 4.320/1964, Lei nº 101/2000 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), com base no Sistema Integrado de Planejamento, Finanças, Contabilidade e Controle - SICONT, refletindo dados financeiros e patrimoniais do fundo.
A contabilidade do FUMDECON atende às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e utiliza o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional. Toda receita e despesa são contabilizadas pelo regime de competência, e as retenções orçamentárias são registradas no momento do empenho, conforme normativas vigentes.
Em 2025, as receitas realizadas totalizaram 10.483,04 reais, sem execução de despesas. Os dados orçamentários demonstram previsão inicial de 50.000 reais para receitas e 100.000 reais para despesas, valores que não tiveram suplementação.
O balanço financeiro indicou saldo de caixa e equivalentes totalizando 47.592,28 reais em 31 de dezembro de 2025, que resultou da soma do saldo anterior de 37.109,24 reais e as receitas do exercício.
As demonstrações ainda indicam ausência de movimentações referentes à dívida externa, débitos judiciais, e transferências financeiras processadas no período.
As notas explicativas reforçam o compromisso com a transparência e a prestação clara de contas, evidenciando também a conformidade com as normas contábeis nacionais e municipais.
Os responsáveis pela contabilidade, gestão dos fundos e supervisão da assistência social da Prefeitura de Campo Grande assinam e atestam a veracidade das informações referentes ao encerramento financeiro de 2025 do FUMDECON.