A Prefeitura de Campo Grande instituiu a Política Municipal de Educação Ambiental por meio da Lei n. 7.574, publicada em 12 de janeiro de 2026. A legislação estabelece os princípios, objetivos e instrumentos para o desenvolvimento da educação ambiental formal e não formal na cidade, alinhada às políticas nacionais, estaduais e municipais.
A lei define educação ambiental como um processo contínuo e crítico de aprendizagem que visa fortalecer a relação sustentável e respeitosa da sociedade com o meio ambiente. A educação ambiental é reconhecida como um direito de todos e deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo e na gestão pública.
Entre os princípios básicos estão a valorização da biodiversidade, a sustentabilidade integrada dos meios natural, socioeconômico, político e cultural, o pluralismo de ideias e o diálogo entre ética, educação, saúde pública, cultura e práticas socioambientais.
Os objetivos fundamentais incluem promover uma sociedade ecologicamente responsável, estimular práticas integradas ao meio ambiente, incentivar a participação social, fortalecer o controle social, apoiar a formação de colegiados socioambientais e desenvolver programas vinculados a políticas públicas.
O órgão gestor será instituído por lei por iniciativa do Poder Executivo para assegurar a coordenação, supervisão e fomento da política. As ações de educação ambiental serão desenvolvidas por órgãos públicos, instituições educacionais, organizações sociais e privadas.
Está previsto o acompanhamento, avaliação e atualização periódica do programa municipal, além da realização quinquenal da Conferência Municipal de Educação Ambiental para ampliar o controle social. A lei também destaca a integração com políticas públicas ligadas ao desenvolvimento sustentável e o uso de tecnologias e comunicação para promoção da educação ambiental.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, estabelecendo o compromisso do município com o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e atuante na preservação ambiental.