Foi sancionada pela Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes a Lei Complementar nº 557, de 15 de janeiro de 2026, que obriga todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados de Campo Grande que realizam partos a elaborarem, adotarem e apresentarem um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes. O protocolo deve ser enviado à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) em até 180 dias para registro e análise.
O protocolo deverá contemplar direitos das mulheres, como o de ter acompanhante escolhido durante o parto, respeito às suas escolhas quanto a posições e métodos não farmacológicos para alívio da dor, garantia de tratamento digno e livre de violência obstétrica e promoção do contato pele a pele imediato entre mãe e bebê, salvo contraindicação médica. Também prevê estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida, informações claras sobre procedimentos realizados, capacitação dos profissionais em práticas humanizadas e mecanismos para acolhimento de queixas.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento a advertência na primeira autuação, multa de cinco mil reais em caso de reincidência e suspensão temporária do alvará sanitário. A receita arrecadada com multas será destinada a ações de capacitação e humanização no atendimento obstétrico e neonatal pela SESAU. A Secretaria poderá ainda estabelecer modelos de protocolo e o Poder Executivo regulamentará a lei.
A ação busca garantir atendimento mais respeitoso e qualificado para as mulheres durante o parto em Campo Grande.
O protocolo tem o objetivo de promover direitos que asseguram saúde, dignidade e informação às parturientes, alinhando os serviços locais às melhores práticas nacionais e internacionais de humanização do parto.