A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.498, de 12 de janeiro de 2026, que altera o prazo para o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, referente ao exercício de 2026.
O decreto prorrogou o vencimento da primeira parcela do parcelamento do IPTU e da taxa de lixo, alterando a data de 12 de janeiro para 10 de dezembro de 2026. As demais parcelas permanecem com os vencimentos originais, a partir de fevereiro de 2026 até dezembro de 2026.
O novo calendário indica que o pagamento à vista será em parcela única com vencimento em 12 de fevereiro de 2026. As parcelas parceladas terão vencimentos distribuídos entre 10 de dezembro de 2026 (1ª parcela) e 10 de dezembro de 2026 (12ª parcela), conforme tabela oficial do decreto.
A medida visa oferecer maior flexibilidade aos contribuintes para quitar os tributos municipais relacionados à propriedade e serviços de resíduos sólidos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais no município.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de janeiro de 2026.