Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, editou o Decreto nº 16.534 em 10 de fevereiro de 2026, prorrogando prazos para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a chamada Taxa de Lixo, para o exercício de 2026.
Ontem, em decreto municipal, foi alterado o vencimento da segunda parcela desses tributos, antecipado de 10 para 12 de fevereiro de 2026. A primeira parcela, excepcionalmente, tem vencimento prorrogado de 12 de janeiro para 10 de dezembro de 2026. As demais parcelas mantêm seu cronograma habitual.
A nova tabela de vencimentos para o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares ficou definida da seguinte forma:
Pagamento à vista em parcela única deverá ser feito até 12 de fevereiro de 2026.
Para pagamento parcelado, os vencimentos estipulados são: primeira parcela em 10 de dezembro de 2026; segunda parcela em 12 de fevereiro; e seguintes parcelas no dia 10 de março, abril, junho, julho, agosto, setembro, e 13 de outubro, além de 10 de novembro e dezembro de 2026.
Este decreto vigora a partir de sua publicação na data de 10 de fevereiro de 2026, com validade imediata.
O decreto foi assinado pela Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e pelo Secretário Municipal da Fazenda Isaac José de Araújo, consolidando as medidas para organização e planejamento financeiro dos munícipes relacionado às obrigações tributárias municipais.