A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio do Decreto nº 16.541 de 18 de fevereiro de 2026, revogou o Decreto nº 14.355, datado de 19 de junho de 2020, que estabelecia regras sobre o cumprimento de carga horária em planejamento pedagógico para servidores médicos que atuam como preceptores no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.
Esta revogação elimina as obrigações anteriores relacionadas a essa carga horária, possibilitando maior flexibilidade para os servidores envolvidos.
O ato legal foi assinado pela Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e pelo Secretário Municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela, entrando em vigor na data de sua publicação, 18 de fevereiro de 2026.
A revogação visa atualizar as normas de gestão dos profissionais que atuam no programa de residência médica, alinhando-se às necessidades atuais do serviço público de saúde.
Esta medida indica a intenção da administração municipal em simplificar procedimentos relacionados a políticas internas de recursos humanos na área da saúde, favorecendo o funcionamento desse importante programa educacional e assistencial.