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Casal recebe 23 anos de prisão por homicídio de bebê em Mato Grosso

Tribunal do Júri condenou os pais por homicídio qualificado e fraude processual; crime ocorreu em Barra do Bugres

26/03/2026 às 01:15
Por: Redação

Um casal foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (24 de março), a penas que somam 23 anos de prisão, em decorrência da morte do filho recém-nascido. O crime, investigado pela Polícia Civil de Mato Grosso, aconteceu em Barra do Bugres e teve como vítima um bebê de um mês e nove dias, que, conforme as apurações, foi arremessado ao chão.

 

De acordo com as investigações, o Tribunal do Júri reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Os dois acusados foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. No caso do homem, houve o reconhecimento de participação de menor importância.

 

A mulher, de 27 anos, recebeu sentença de 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, seis meses de detenção e dez dias-multa por fraude processual, todos em regime inicial fechado. Além disso, foi decretada a prisão preventiva dela e expedido mandado de prisão.

 

O homem, de 44 anos, foi sentenciado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado, com redução de um terço da pena por ter tido participação de menor importância, além de seis meses de detenção e dez dias-multa pela fraude processual, em concurso material. O regime inicial estabelecido para ele é o semiaberto. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, desde que não haja outro motivo de prisão.

 

Detalhes do Crime e da Investigação

 

O homicídio ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. Inicialmente, o casal relatou que, após ingerirem bebidas alcoólicas, amamentaram o bebê e o colocaram para dormir, tendo o encontrado sem vida em seguida.

 

Durante a perícia realizada pela Politec, foram identificados vestígios de sangue no chão da varanda da residência. Após a descoberta, a mulher confessou ter derrubado o bebê, alegando que se tratou de um acidente.

 

O delegado responsável pelo caso, Rodolpho Bandeira, afirmou:

 

“Porém, o laudo pericial foi determinante, pois era incompatível com uma queda acidental, já que o traumatismo demonstrava que o bebê teria sido arremessado brutalmente”.

 

Além disso, a perícia constatou lesões anteriores no bebê, indicando agressões sofridas anteriormente. Depoimentos do casal e de familiares também foram coletados. Parentes relataram que a mãe do bebê, ao consumir bebidas alcoólicas, perdia o controle emocional a ponto de ser capaz de cometer algo contra a criança.

 

Com base nos laudos e nas contradições dos depoimentos, o delegado Rodolpho Bandeira indiciou o casal por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual. A confissão da mãe sobre ser a autora da queda levou ao reconhecimento da participação de menor importância do homem, o que resultou em redução da pena dele.

 

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