O Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, divulgou decisões referentes a recursos administrativos interpostos pela empresa VPAR Transportes e Serviços SPE Ltda., referentes a autos de infração por descumprimento de horários e ordens de serviço no transporte coletivo do município.
Na sessão realizada em 22 de abril de 2026, a 2ª Turma Julgadora do CMT decidiu pelo reconhecimento de erro no enquadramento legal original das infrações, ajustando a tipificação para o código específico "E" do Grupo III, conforme previsto na Lei nº 5.766/2013. Com isso, ocorreu a adequação do valor da multa para 250 reais, mantendo a procedência do auto de infração, uma vez que não houve comprovação da realização das viagens.
Ademais, o Conselho ressaltou a aplicação do princípio da especialidade, vedando a utilização da tipificação genérica quando há previsão específica, o que justifica a correção do enquadramento e a manutenção das penalidades aplicadas.
Em outro julgamento, a 1ª Turma Julgadora do CMT analisou recurso da empresa Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda., também relacionado a infração por descumprimento de horários de viagem devido a atrasos causados por obras na Av. Historiador Rubens de Mendonça. O recurso foi provido para ajustar a tipificação da infração, mantendo-se a multa de 250 reais.
Os recursos parcialmente providos determinam que as empresas recorrentes efetuem o pagamento das multas no prazo legal, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme os processos administrativos nºs 00000.0.056028/2024, 00000.0.056035/2024, 00000.0.052383/2024, entre outros, e autos de infração correspondentes.
O Conselho reafirma o compromisso com a fiscalização rigorosa do transporte coletivo no município, garantindo o cumprimento das ordens de serviço e a manutenção da qualidade do serviço oferecido à população de Cuiabá.