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Conselho Municipal de Transportes de Cuiabá julga recursos administrativos em sessão de março de 2026

Em março de 2026, o Conselho reformou multas e reconheceu nulidades em processos de infração de transporte coletivo

01/04/2026 às 21:00
Por: Redação

O Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá, órgão de julgamento em segunda instância vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, realizou sessões de julgamento em março de 2026 para analisar recursos administrativos interpostos por empresas de transporte coletivo do município.

 

Na sessão do dia 24 de março de 2026, a 1ª Turma Julgadora do CMT deliberou sobre recursos apresentados pela empresa Integração Transportes Ltda, referentes a autos de infração relacionados ao descumprimento de notificações e ordens administrativas ou operacionais emitidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (SMTU).

 

Entre as decisões, destacam-se as reformulações nas penalidades impostas por autos de infração que inicialmente aplicavam multas por supostas infrações relacionadas ao não cumprimento de avisos, ofícios, memorandos ou ordens emanadas pela SMTU, previstos no artigo 1º, inciso II da Lei nº 5.766/2013, com multas no valor de 826 reais (Grupo V, Código "A"). O conselho julgou que a conduta descrita enquadrava-se de forma equivocada e que a penalidade correspondente à falta administrativa não operacional deveria ser aplicada somente em casos de desobediência a ordens administrativas próprias, como ofícios e notificações, não se aplicando para infrações relacionadas ao descumprimento de tabelas operacionais, horários ou itinerários descritos na Ordem de Serviço Operacional (OSO). Em vários autos, o recurso foi provido, resultando na reforma das decisões de primeira instância.

 

Outro ponto relevante foi a apreciação de recurso em que o auto de infração apresentava erro na indicação da legislação aplicável, comprometendo a tipificação da conduta e o direito à ampla defesa, o que levou o conselho a reconhecer a nulidade absoluta do auto de infração e o arquivamento do processo.

 

O CMT também julgou improcedente recurso da Integração Transportes Ltda em que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar a aplicação das multas referentes à não realização de viagens previstas em ordens de serviço operacional, mantendo as penalidades de 826 reais devidas.

 

Na sessão de 23 de março de 2026, a 2ª Turma Julgadora confirmou a manutenção de multas aplicadas à mesma empresa por descumprimento de ordem de serviço operacional, reiterando a presunção de veracidade dos autos diante da ausência de provas em contrário.

 

Além disso, o Conselho Municipal de Transporte estabeleceu que o efeito suspensivo previsto em norma municipal para recursos administrativos não se aplicava nos casos examinados, enfatizando a importância da tempestividade e do cumprimento dos requisitos formais na apresentação dos recursos.

 

O órgão também divulgou a continuidade das atividades administrativas, como a publicação de portarias referentes à gestão de servidores municipais, licitações, contratos e aditivos relacionados à Secretaria Municipal de Economia, à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, à Secretaria Municipal de Ordem Pública, à Câmara Municipal de Cuiabá e outros setores da prefeitura.

 

Entre as publicações destacam-se portarias que indeferem elevações de classe de servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública; concessão de licença maternidade para servidora da Secretaria Municipal de Economia; extratos contratuais para fornecimento de materiais de cama, banho, copa, cozinha, limpeza e aquisição de mobiliário para secretarias municipais; além de designação de gestores e fiscais para contratos públicos.

 

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária instaurou procedimento administrativo para regularização fundiária urbana (Reurb) no núcleo urbano informal denominado Loteamento Parque Amperco, localizado na capital, abrangendo área de aproximadamente 18.144,50 metros quadrados e perímetro de 1.120,34 metros, classificando-o na modalidade de interesse, com possibilidade de futura revisão.

 

O calendário de sessões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para o mês de abril de 2026 também foi divulgado, abrangendo a primeira, segunda e terceira turmas de julgamento, com sessões ordinárias e extraordinárias agendadas entre os dias 1º e 29 de abril, incluindo formatos presenciais e online.

 

Na Câmara Municipal de Cuiabá, conforme publicações do início de abril de 2026, foram homologados processos licitatórios para aquisição de medicamentos, insumos médico-hospitalares e odontológicos, com adjudicação para empresa vencedora; concedidas folgas compensatórias a servidores; homologada avaliação em estágio probatório de servidor aprovado em concurso público; concedidas férias e designações para cargos comissionados e funções de fiscais de contratos.

 

O conjunto das deliberações, portarias e contratos publicados evidencia o funcionamento articulado das diversas secretarias e órgãos municipais na gestão administrativa, fiscalizatória e operacional do município de Cuiabá, com foco na regulação do transporte coletivo, administração pública e atendimento às demandas sociais e institucionais.

 

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