O Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, divulgou decisões de segunda instância referentes a recursos administrativos interpostos pela empresa Integração Transportes Ltda., que teve mantidas multas aplicadas por infrações diversas nos serviços de transporte coletivo.
A 2ª Turma Julgadora do CMT analisou os recursos apresentados pela empresa contra autos de infração que somam penalidades no valor de oitocentos e vinte e seis reais cada, referentes a violações da Lei Municipal nº 5.766/2013. As infrações dizem respeito principalmente ao descumprimento de ordem de serviço operacional, realização de viagens não realizadas e operação de veículos em condições inadequadas de segurança.
Em diversos casos, o relator Antonio Boa Morte da Silva Neto votou pelo indeferimento dos recursos, ressaltando a ausência de provas apresentadas pela empresa para justificar a anulação dos autos de infração, além da manutenção dos valores das multas. A empresa não apresentou evidências do cumprimento das ordens de serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Houve ainda julgamentos com voto divergente e reformulação de enquadramentos, como o reconhecimento de erro na tipificação das infrações, mas mantendo as penalidades aplicadas, inclusive com alteração do valor da multa para duzentos e cinquenta reais em alguns casos, mantendo, contudo, a obrigação de pagamento.
Os autos de infração referem-se a condutas como não encaminhamento de ônibus para realizar viagens, descumprimento de horários programados, operação de veículos com defeitos no ar-condicionado e falhas em itens obrigatórios que comprometem a segurança dos usuários.
Além disso, a 1ª Turma Julgadora do Conselho Municipal de Transporte julgou procedentes recursos da empresa Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda. em processos relacionados a atrasos na partida e descumprimento de horários por interferências externas, como obras do BRT e congestionamento no horário de pico, reconhecendo a inexigibilidade de conduta diversa e cancelando autos de infração.
O CMT reforça que as decisões são fundamentadas na legislação municipal vigente e que as empresas devem cumprir as normas para garantir a segurança e a qualidade do serviço público de transporte coletivo em Cuiabá.