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Contas Anuais do PODEMOS/MS (Exercício 2024) Aprovadas pelo TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aprova as contas anuais do partido PODEMOS/MS referentes ao exercício financeiro de 2024, após saneamento de inconsistências e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

13/03/2026 às 01:23
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou as contas anuais do Órgão de Direção Estadual do partido Podemos (PODE/MS) referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão, proferida pelo Juiz Flavio Saad Peron, baseou-se na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que regulamentam a prestação de contas partidárias.

 

As contas foram inicialmente apresentadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), autuadas regularmente e tiveram edital publicado para ciência de terceiros, sem que houvesse impugnações. Após análise preliminar da Seção de Contas Eleitorais e Anuais (SCEA) do Tribunal, foram apontadas inconsistências formais. O partido, então, apresentou documentação complementar e retificou as informações no sistema, sanando as irregularidades.

 

Com a nova análise, o órgão técnico emitiu um relatório conclusivo, recomendando a aprovação das contas, visto que não foi constatada nenhuma irregularidade capaz de comprometer a regularidade, confiabilidade e transparência da movimentação financeira. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação, confirmando que a documentação e o parecer técnico não indicavam impropriedades que justificassem a reprovação.

 

A Justiça Eleitoral, conforme o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, e os artigos 32 e seguintes da Lei nº 9.096/1995, tem o dever de fiscalizar a regularidade da movimentação financeira e da documentação partidária. No caso do PODE/MS, as impropriedades iniciais foram devidamente corrigidas, e não restaram falhas materiais ou irregularidades que pudessem levar a ressalvas ou desaprovação.

 

Diante do exposto, e em consonância com o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, as contas foram JULGADAS APROVADAS. A decisão foi publicada em 13 de março de 2026 e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados com as anotações de praxe.

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