A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 562, de 6 de março de 2026, que dispõe sobre a continuidade da isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus na cidade durante o ano de 2026.
A isenção do ISSQN concedida aos prestadores desses serviços será integralmente repassada no cálculo do valor da tarifa. Esse mecanismo visa preservar a modicidade das tarifas pagas pelos usuários e deve ser evidenciado nas planilhas tarifárias autorizadas pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e terá efeitos vigentes de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O objetivo principal é garantir o equilíbrio do sistema tarifário e a viabilidade financeira das operações de transporte coletivo urbano no município, assegurando a continuidade dos benefícios para os usuários e concessionários.