O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Cuiabá oficializou a aprovação unânime para a abertura de uma conta bancária exclusiva vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme a Resolução nº 002/2026/CMDPD.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 4.947 de 5 de janeiro de 2007, que instituiu o CMDPD e o Fundo de Apoio à Pessoa com Deficiência, além do Regimento Interno do Conselho. Ressaltou-se que a inexistência de conta bancária ativa prejudica a captação de recursos e a implementação de políticas públicas destinadas a esse grupo.
Durante a reunião ordinária de 1º de outubro de 2025, a plenária aprovou por unanimidade a nova conta, destacando a importância para o financiamento de projetos de associações e instituições registradas no colegiado.
De acordo com a resolução, a conta será utilizada exclusivamente para a movimentação de recursos destinados à execução de ações e programas do CMDPD, fomento de projetos de instituições parceiras e fortalecimento das políticas inclusivas no município.
A responsabilidade pela adoção das medidas administrativas e bancárias necessárias para a execução da resolução caberá à presidência do Conselho e aos órgãos municipais competentes. A resolução tem efeito retroativo a 1º de outubro de 2025, data que marca a aprovação inicial da abertura da conta.
A resolução foi assinada por Ulisses Lalio Pereira Barros, presidente do CMDPD de Cuiabá, em 6 de fevereiro de 2026.
Na mesma edição, a Secretaria Municipal de Economia publicou diversas portarias administrativas que tratam de cancelamento de férias, lotação de servidores, concessão de licenças e autorizações de capacitação para servidores do município, evidenciando ações de gestão de pessoal para o exercício de 2026.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde publicou portarias designando gestores, fiscais titulares e substitutos para acompanhamento e fiscalização de contratos relacionados ao fornecimento de medicamentos, equipamentos médicos, serviços especializados em engenharia clínica e gerenciamento de resíduos hospitalares, reforçando o controle e eficiência nas contratações públicas.
Na área educacional, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer prorrogou excepcionalmente os mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativos de várias unidades escolares, garantindo a continuidade administrativa e o adequado fluxo de recursos financeiros para o funcionamento das escolas até 4 de maio de 2026.
Também foram publicadas listas detalhadas de servidores contemplados com gratificações, dedicações exclusivas, horas excedentes e prorrogações contratuais, abrangendo professores, coordenadores pedagógicos, diretores e demais profissionais da educação municipal.
A Secretaria Municipal de Comunicação autorizou servidores a utilizarem veículos oficiais, responsabilizando-os pela guarda e uso conforme normas vigentes, atendendo a demandas excepcionais do trabalho da equipe.
Na área da saúde pública, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública tornou sem efeito a rescisão unilateral de contrato com a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso, em cumprimento a decisão judicial que suspendeu os efeitos administrativos da rescisão até deliberação posterior.
Por fim, a Câmara Municipal de Cuiabá instaurou sindicância administrativa para investigar fatos vinculados a contrato específico, designando comissão com prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, além de alterar a lotação de servidor para atendimento interno da Casa.
Também foram republicadas instruções normativas destinadas à regulamentação da Ouvidoria Geral, monitoramento da transparência pública, proteção de dados e classificação de informações de acordo com os graus de sigilo, estabelecendo procedimentos, responsabilidades legais e prazos para garantir a eficiência, conformidade e transparência na administração pública municipal.
Em síntese, a edição da Gazeta Municipal de Cuiabá de 16 de março de 2026 expõe uma série de medidas administrativas, contratuais, educacionais e de governança, com destaque para o impulso à inclusão social por meio da formalização da conta bancária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.