A Prefeitura de Cuiabá promulgou o Decreto nº 11.888, datado de 31 de março de 2026, com o objetivo de modificar as regras previamente estabelecidas no Decreto nº 11.738, de 27 de janeiro de 2026. As alterações visam aprimorar os procedimentos de contingenciamento e descontingenciamento das dotações orçamentárias vinculadas à Fonte 500, além de otimizar a execução e operacionalização do orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026.
O prefeito de Cuiabá, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, determinou que o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 11.738 seja suprimido.
Adicionalmente, o artigo 6º do decreto anterior passa a ter uma nova redação. Conforme a modificação, as solicitações de descontingenciamento deverão ser registradas no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeiras e Controle, conhecido como SIAFIC.
O controle dessas operações de descontingenciamento será realizado com base no valor anual da cota financeira estabelecida pela Secretaria Municipal de Economia. Este valor poderá ser ajustado conforme a dinâmica da arrecadação municipal. O Decreto nº 11.888 entrou em vigor na data de sua publicação, em Cuiabá, no dia 31 de março de 2026.