Em 2 de março de 2026, a Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.557, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU). A medida passa a vigorar a partir de 1º de março de 2026, revogando decreto anterior.
A Secretaria responde pela formulação da política de saúde pública do município, considerando indicadores socioeconômicos e culturais, e sua implementação segundo normas do Sistema Único de Saúde e deliberações do Conselho Municipal. A SESAU também coordena a execução de programas, ações de vigilância sanitária e epidemiológica, assistência farmacêutica, entre outras atribuições.
O decreto detalha a estrutura organizacional da SESAU, dividida em órgãos de direção superior, colegiados, unidades de assessoramento e áreas operacionais. Entre os órgãos estão o Conselho Municipal de Saúde e conselhos locais. Também são listadas unidades como Superintendência de Atenção Primária, Atenção Especializada e Urgências, Vigilância em Saúde e Ambiente, entre outras.
Além disso, especifica competências internas para cargos de direção, gerência, coordenação e assessoramento, assegurando funcionalidade integrada. O decreto formaliza a organização administrativa para garantir eficiência e atendimento integral à saúde da população.