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FETHAB de Mato Grosso tem regras fiscais atualizadas

Decreto estadual adapta o Fundo de Transporte e Habitação a legislações recentes e decisão judicial, com novas condições de cálculo e reduções de contribuições.

13/03/2026 às 00:04
Por: Redação

O Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) de Mato Grosso passou por significativas atualizações em suas regras, conforme o Decreto nº 1.940, assinado em 11 de março de 2026 pelo governador Mauro Mendes. As alterações visam adequar o Decreto nº 1.261, de 2000, às novas leis estaduais e a uma decisão judicial.

 

As leis que motivaram essas mudanças são a Lei nº 12.831, de 4 de abril de 2025; a Lei nº 13.002, de 31 de julho de 2025; e a Lei nº 13.032, de 12 de setembro de 2025. Além disso, disposições da Lei Complementar nº 798, de 11 de outubro de 2024, que impactaram o FETHAB, e um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1012869-68.2018.8.11.0000, também foram consideradas.

 

Principais Modificações no FETHAB

 

O decreto introduz as seguintes mudanças no Artigo 10 do regulamento:

 

  • Para os meses de janeiro a junho, o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) de janeiro do ano anterior será aplicado para o cálculo da contribuição, com exceção de uma regra específica para 2025.

 

  • De julho a dezembro, o valor da UPF/MT de julho do ano anterior será utilizado, com a mesma exceção para 2025.

 

  • Em 2025, o valor da UPF/MT vigente em janeiro de 2025 será aplicado para a determinação da contribuição, independentemente do semestre.

 

  • Os percentuais de contribuição para remessas de fêmeas bovinas ou bubalinas destinadas ao abate em estabelecimentos industriais de Mato Grosso serão reduzidos em 25%.

 

Exclusões e Normas Complementares

 

O decreto também adiciona parágrafos ao Artigo 27-A, estabelecendo que suas disposições não se aplicam a:

 

  • Transferências entre estabelecimentos do mesmo titular dentro do Estado.

 

  • Remessas de produtores rurais dentro do Estado para leilões, exposições ou feiras e seus retornos.

 

A recolhimento da contribuição ao FETHAB será dispensado para remessas de algodão em pluma para beneficiamento em indústrias têxteis instaladas em Mato Grosso, mesmo que intermediadas por cooperativas.

 

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) está autorizada a emitir normas complementares para a aplicação dessa dispensa. A exclusão de remessas também se estende a outros produtos mencionados no Artigo 10.

 

Revogações e Vigência

 

O decreto revoga os Capítulos III-B e III-C, e os Artigos 27-J e 27-K do regulamento, conforme a Lei Complementar nº 798/2024. O Capítulo IV e os Artigos 28 a 32 também são revogados, em decorrência da decisão judicial do TJMT.

 

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, celebrando os 205 anos da Independência e 138 anos da República. Contudo, os efeitos retroativos serão respeitados conforme as datas ou períodos assinalados nas leis e decisões que motivaram a alteração. Importante ressaltar que o decreto não permite a restituição ou compensação de valores já pagos ou recolhidos anteriormente.

 

Os signatários foram o governador Mauro Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo.

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