O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi declarado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro em 11 de março de 2026. A decisão ocorreu porque ele não se apresentou após a emissão de um mandado de prisão por descumprimento das condições de sua liberdade condicional.
Segundo a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Bruno deixou o estado sem autorização prévia, o que resultou na revogação de seu benefício. Agora, ele deve voltar à prisão sob o regime semiaberto.
Em 15 de fevereiro, Bruno viajou para o Acre, onde jogou pelo time Vasco do Acre em uma partida da Copa do Brasil no dia 19 do mesmo mês. A equipe acabou eliminada nos pênaltis, mas o jogador permaneceu fora do Rio de Janeiro sem autorização oficial.
No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, as ações do apenado devem ser consideradas como um descaso, afirmou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
O juiz destacou que Bruno não poderia alegar desconhecimento quanto às condições impostas pelo benefício da liberdade condicional.
Em 2013, Bruno foi condenado a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio, mãe de seu filho. O crime ocorreu em Minas Gerais, mas o corpo de Eliza nunca foi encontrado.
Em 2019, ele obteve progressão para o regime semiaberto, e desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional. As recentes violações, no entanto, restabelecem a necessidade de seu retorno à prisão.