Decisões da Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte, datadas de fevereiro e março de 2026, negaram provimento a recursos apresentados pelo Consórcio Guaicurus contra multas administrativas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN).
As infrações contestadas incluem descumprimento de horários, alterações não autorizadas nas cores dos veículos e ausência de veículos articulados conforme tabelas, todas previstas na Lei Municipal 4.584/2007.
Os julgamentos ressaltaram a regularidade dos autos de infração, a presunção de veracidade dos atos administrativos e a ausência de provas robustas em sentido contrário apresentadas pelo recorrente.
As decisões confirmam a obrigação da AGETRAN em autuar as condutas descritas, mantendo as penalidades e assegurando o cumprimento da legislação municipal de transporte coletivo.