A Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte de Campo Grande, reunida nos dias 4 de fevereiro de 2026, manteve por unanimidade vários autos de infração aplicados em processos administrativos contra o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo na cidade.
Os autos de infração abrangem diversas irregularidades, incluindo descumprimento do horário de viagem, omissão de chegadas ou partidas nos terminais, alterações não autorizadas nas cores dos veículos e estacionamentos fora do tempo regulamentar.
Em sua maioria, as decisões basearam-se na fé pública dos atos dos agentes de fiscalização, ausência de provas que contrariassem as autuações, e na legalidade das penalidades conforme previsão da Lei Municipal n. 4.584/2007, acrescida das alterações da Lei n. 6.481/2020.
Preliminares alegadas pelos recorrentes, tais como nulidades por ausência de fundamentação, excessos de prazo para julgamento ou irregularidades procedimentais, foram rejeitadas pela colegiada.
Foram destacados também julgamentos favoráveis ao consórcio quando constatado que os atrasos estavam dentro da margem de tolerância autorizada no contrato de concessão, resultando no provimento do recurso e anulando o auto de infração.
Nos demais casos, o rigor nos controles visa garantir a qualidade e a regularidade do serviço prestado à população, reforçando o compromisso da Prefeitura de Campo Grande com a fiscalização do transporte público.