O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul divulgou decisão referente à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) envolvendo candidatos vinculados ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Sidrolândia, nas eleições municipais de 2024.
A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusava os candidatos do PDT e a presidente do Diretório Municipal de Sidrolândia, Joelma Aparecida Spalding, de fraudar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, por meio de candidaturas femininas fictícias. O argumento principal era que as candidatas teriam sido postas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas de cada sexo, sem a intenção real de disputar o pleito.
De acordo com o Ministério Público, as candidatas não realizaram atos significativos de campanha, não divulgaram suas candidaturas em redes sociais, obtiveram votação irrisória e não apresentaram movimentação financeira compatível, indicando que foram lançadas para viabilizar a campanha dos candidatos masculinos, servindo como uma massa de apoio para a candidatura majoritária a prefeito.
O processo detalha que as candidatas Jéssica Lira de Souza, Gecicleia Lopes Gabriel e Elizabete Paulino Ribeiro obtiveram, respectivamente, 7, 11 e 13 votos. A acusação cita que essas candidatas não receberam recursos partidários e que a campanha delas foi limitada, em contraste com a atuação dos candidatos homens do partido.
Em sua defesa, as candidatas e seus representantes alegaram que a baixa votação não caracteriza fraude, ressaltando que o partido superou a cota mínima exigida e que houve atuação efetiva delas nas campanhas, ainda que em contextos adversos. Foram apresentadas evidências de atos de campanha, como reuniões, distribuição de santinhos e presença em eventos públicos.
Durante a audiência, as candidatas prestaram depoimentos detalhando suas propostas, locais de residência, estratégias de campanha, limitações financeiras e apoio recebido do partido, incluindo cabos eleitorais e materiais promocionais. Destacaram, ainda, que a concorrência eleitoral e fatores regionais influenciaram o resultado das urnas.
O Juiz Eleitoral avaliou que, embora as votações tenham sido baixas, esse fato isolado não configura fraude eleitoral. A análise considerou aspectos socioeconômicos e geográficos de Sidrolândia, município com características rurais e urbanas complexas, o que impacta as campanhas eleitorais de menor porte.
Destacou-se que a participação das mulheres no Legislativo local é expressiva, com 46,15% das cadeiras ocupadas por mulheres e maioria feminina entre os suplentes, revelando avanço na representatividade feminina.
O juízo também ressaltou que a atuação conjunta das candidatas com o candidato majoritário, comum em municípios com recursos limitados para campanhas, não descaracteriza a autenticidade das candidaturas proporcionais.
Baseado no conjunto probatório, o magistrado concluiu pela improcedência da ação, por falta de provas robustas que demonstrem a prática da fraude à cota de gênero. Reconheceu a importância da efetiva participação feminina na política e a necessidade de cautela para não excluir candidaturas legítimas que enfrentam limitações estruturais.
A sentença reafirma que a baixa votação, por si só, não é suficiente para invalidar candidaturas e que a Justiça Eleitoral deve assegurar a efetividade das normas de ação afirmativa de gênero, promovendo a igualdade substancial sem punir injustamente as mulheres que participam das eleições.
Por fim, o Tribunal manteve válido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT em Sidrolândia, validando os votos, registros e diplomas dos candidatos, e não condenou as partes ao pagamento de custas ou honorários.
Além dessa decisão, o documento traz outras informações como designações de fiscais para contratos de serviços no TRE-MS, resultados de julgamentos de licitações para aquisição de vacinas e contratos de serviços odontológicos para servidores, além de comunicados sobre fechamento temporário de cartórios para dedetização e desratização, e editais de prestação de contas de partidos políticos em várias zonas eleitorais do estado.
Também consta no documento diversas decisões judiciais de cumprimento de sentença eleitoral, com determinações de bloqueios de bens, parcelamentos de dívidas eleitorais, suspensões processuais e arquivamentos relacionados a processos de multas e regularização de contas eleitorais.
Outro destaque é a sentença que julgou improcedente pedido liminar e multa por suposta propagação de informações falsas nas redes sociais durante eleição em Ivinhema, reforçando a proteção à liberdade de expressão e o respeito ao contraditório.
Tais documentos demonstram a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul na fiscalização, julgamento e regularização de procedimentos eleitorais, prestação de contas partidárias e cumprimento das normas legais para garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral no estado.