O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul divulgou sentença em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que analisou suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Sidrolândia.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou a ação contra candidatas vinculadas ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), acusando-as de terem registrado candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero e favorecer os candidatos masculinos do partido. As candidatas questionadas foram Jéssica Lira de Souza, Gecicleia Lopes Gabriel, Elizabete Paulino Ribeiro e a presidente do Diretório Municipal do PDT de Sidrolândia, Joelma Aparecida Spalding.
O MPE alegou que as candidatas não desenvolveram campanhas efetivas, não fizeram divulgação em redes sociais, receberam votação ínfima e tiveram prestação de contas padronizada, indicando que foram meros instrumentos para viabilizar a chapa majoritária masculina. Segundo o Ministério Público, tais candidaturas violaram a legislação eleitoral e os princípios democráticos de participação política das mulheres.
Na defesa, as candidatas argumentaram que a baixa votação não caracteriza fraude e que cumpriram a cota mínima legal de 30% de candidaturas femininas. Em depoimentos, Jéssica Lira de Souza e Elizabete Paulino Ribeiro detalharam suas campanhas, destacando atuação em suas regiões, propostas voltadas à educação, saúde, esporte e infraestrutura, além de participação em carreatas e reuniões políticas, com apoio do partido para prestação de contas e cabos eleitorais.
O juiz eleitoral responsável pelo caso ressaltou que a participação feminina em cargos eletivos é uma exigência constitucional e normativa que visa promover a igualdade substancial entre homens e mulheres, corrigindo exclusões históricas e estruturais no sistema político brasileiro.
O magistrado destacou que candidaturas fictícias, usadas apenas para cumprir a cota de gênero sem intenção real de competir, constituem grave violação à ordem democrática e aos direitos fundamentais das mulheres. Contudo, ponderou que o insucesso eleitoral isolado não é prova automática de fraude, devendo ser analisado em conjunto com outros elementos, como atos de campanha e apoio partidário.
Também foram consideradas as particularidades do município de Sidrolândia, com amplas áreas rurais, assentamentos, aldeias indígenas e desafios logísticos, que dificultam campanhas convencionais, especialmente para candidatas com menor estrutura.
O juiz ressaltou que a vinculação das candidatas a eventos políticos da chapa majoritária não descaracteriza suas candidaturas proporcionais, pois é comum em municípios com recursos limitados a atuação conjunta em carreatas, caminhadas e reuniões.
Dessa forma, concluiu que não houve comprovação suficiente da fraude à cota de gênero, considerando os atos de campanha demonstrados, a participação das candidatas e o contexto socioeconômico local.
Por isso, o pedido do Ministério Público Eleitoral foi julgado improcedente, mantendo-se o demonstrativo de regularidade das candidaturas do PDT e a validade dos votos, registros e diplomas dos candidatos suplentes.
Além dessa decisão, o documento traz diversas determinações judiciais sobre regularização de prestação de contas partidárias, cumprimento de sentenças relacionadas a multas eleitorais, procedimentos de propaganda partidária e processos de investigação eleitoral em outras zonas do estado.
Há também registros de contratos e licitações do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul para serviços variados, como vacinação e assistência odontológica para servidores.
O diário eletrônico inclui listas de advogados, partes e processos em tramitação, além de editais de alistamento, revisão e transferência de títulos eleitorais em diferentes municípios da região.
O conteúdo completo mantém a transparência dos processos eleitorais e administrativos em andamento no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, contribuindo para o acompanhamento público e a fiscalização democrática.