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Lei altera estrutura e atribuições da PLANURB em Campo Grande

Lei nº 7.589/2026 redefine competências e cria órgão decisório na agência municipal

19/01/2026 às 12:38
Por: Redação

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e a prefeitura sancionou a Lei nº 7.589, de 16 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei nº 3.183/1995, estabelecendo nova estrutura e atribuições para a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB).

 

O regramento redefiniu a PLANURB como entidade autárquica municipal responsável por formular e revisar a política urbana e ambiental e gerir o controle ambiental da cidade. A agência também passa a apoiar tecnicamente o planejamento físico-territorial do município.

 

Competências detalhadas da PLANURB

Entre os deveres da PLANURB, estão a elaboração de planos físicos urbanísticos e ambientais, realização de estudos, cursos e pesquisas socioeconômicas e ambientais, elaboração de projetos de lei e proposição de políticas para ordenamento do uso do solo e educação ambiental.


A agência é a responsável pela gestão das unidades de conservação da natureza e pelo licenciamento ambiental de empreendimentos, exercendo o poder de polícia administrativa por servidores de carreira.


O texto acrescenta ainda a promoção do monitoramento da qualidade ambiental municipal, articulação de medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e a elaboração do Plano Municipal de Áreas Públicas.

 

Criação da Junta de Recursos e Infrações Administrativas (JARIN)

Foi criada na estrutura da PLANURB a JARIN, órgão colegiado autônomo e decisório, para julgamento em segunda instância administrativa dos recursos contra decisões fiscais relacionadas ao poder de polícia urbanístico e ambiental no município.

Além disso, a composição, funcionamento e regimento interno da JARIN e da Coordenadoria de Julgamento e Consulta serão definidos por ato normativo próprio.

 

Estrutura e conselhos

A lei também atualiza a composição da Diretoria Geral da PLANURB, incluindo cargos específicos como Diretor de Urbanismo e Diretor de Meio Ambiente, e altera a composição do Conselho Administrativo para contemplar sete membros, entre secretarias municipais e conselhos municipais.

O ingresso no quadro da agência ocorrerá por concurso público de provas e títulos, reforçando a profissionalização do órgão.

 

Contexto e vigência

A lei entra em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso da administração pública local com o desenvolvimento sustentável e ordenamento territorial.

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