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Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor com questionamentos no STF

Nova legislação enfrenta ações de inconstitucionalidade e gera debate sobre insegurança jurídica e direitos indígenas

04/02/2026 às 16:04
Por: Redação

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) passou a vigorar nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, após ser sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o período de 180 dias após a sanção, o Congresso Nacional derrubou os vetos, gerando três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os partidos e organizações sociais que apresentaram as ações alegam inconstitucionalidades em diversos artigos da referida lei. Além disso, a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), também alvo de críticas, estaria reforçando as violações apontadas devido à sua origem em medida provisória complementar.

 

Insegurança jurídica

Especialistas e representantes do setor ambiental, como Suely Araújo do Observatório do Clima, têm destacado que as mudanças legais promovidas aumentam a insegurança jurídica. Isso ocorre especialmente nos artigos que facilitam o processo de licenciamento, dispensando a avaliação de impacto ambiental para atividades de médio impacto.


"O novo arcabouço normativo implode elementos estruturais do licenciamento ambiental", afirma Suely Araújo.


 

Há preocupações sobre a transferência inadequada de competências da União para governos locais, sem diretrizes claras em regulamentações fundamentais, como as que deveriam ser estabelecidas pelo Conama.

 

Violação de direitos

A regulamentação através da Lei da Licença Ambiental Especial é questionada ao permitir um processo simplificado para "empreendimentos estratégicos". Ricardo Terena, da Apib, alerta que isso poderia violar direitos de comunidades indígenas e quilombolas, favorecendo decisões apressadas e inadequadas.

 

O reconhecimento dos territórios indígenas sem regulamentação é outra questão crítica, uma vez que contradiz decisões anteriores do STF, como a da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.

 

A situação se agrava devido à falta de demarcação adequada das terras em conformidade com a lei maior do Brasil, gerando um vácuo legal significativo.

 

Andamento processual

As ADIs 7913, 7916 e 7919 foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator dos processos e já solicitou informações aos órgãos governamentais envolvidos.

 

Partidos e associações solicitaram medidas cautelares para suspender a lei durante o julgamento, mas ainda não houve manifestação do STF a respeito. A urgência na análise é destacada para evitar efeitos irreversíveis, ressalta Suely Araújo.

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