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Lei proíbe suspensão de água para pessoas enfermas em fase terminal em Campo Grande

Lei nº 7.576 garante fornecimento de água aos imóveis com pacientes cadastrados no CadÚnico

15/01/2026 às 12:31
Por: Redação

Foi sancionada em 14 de janeiro de 2026 a Lei nº 7.576 que proíbe a suspensão do fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, desde que cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

 

A lei define como enfermo terminal aquele que tem sua capacidade funcional, conforto orgânico, social, integridade ou vida comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis.

 

Procedimentos para obtenção do benefício

Para solicitar o benefício, familiar, responsável legal ou cuidador poderá apresentar requerimento na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima, acompanhado de laudo médico que ateste a condição.

 

Quando houver impossibilidade de deslocamento do paciente, a equipe de assistência social poderá realizar visita domiciliar para verificação.

O laudo médico deverá conter identificação do profissional, descrição da condição clínica do paciente e, se for o caso, indicação expressa da impossibilidade de locomoção.

 

A apuração da condição será feita por assistente social por meio de relatório técnico circunstanciado.

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