Foi sancionada em 14 de janeiro de 2026 a Lei nº 7.576 que proíbe a suspensão do fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, desde que cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
A lei define como enfermo terminal aquele que tem sua capacidade funcional, conforto orgânico, social, integridade ou vida comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis.
Para solicitar o benefício, familiar, responsável legal ou cuidador poderá apresentar requerimento na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima, acompanhado de laudo médico que ateste a condição.
Quando houver impossibilidade de deslocamento do paciente, a equipe de assistência social poderá realizar visita domiciliar para verificação.
O laudo médico deverá conter identificação do profissional, descrição da condição clínica do paciente e, se for o caso, indicação expressa da impossibilidade de locomoção.
A apuração da condição será feita por assistente social por meio de relatório técnico circunstanciado.