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Mato Grosso cria Central de Libras para inclusão de deficientes auditivos

Novo órgão oferecerá serviços de interpretação, cursos e orientação a servidores e entidades, conforme decreto estadual.

13/03/2026 às 00:02
Por: Redação

Mato Grosso estabeleceu a Central de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais (CIL/MT) por meio do Decreto nº 1.938, sancionado em 11 de março de 2026. A iniciativa visa garantir acessibilidade e promover a inclusão de pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegas na administração pública estadual.

 

A CIL/MT será vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) e terá sua coordenação exercida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH/Cuiabá). A criação do órgão responde à necessidade de assegurar instrumentos de inserção social para pessoas com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 10.015/2013, que estabelece o dever de manter tradutores e intérpretes de Libras.

 

O Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a Lei Complementar nº 612/2019, que atribui à SETASC a administração da política de inclusão para pessoas com deficiência, foram consideradas na elaboração da medida.

 

Competências da CIL/MT

 

A Central de Interpretação de Libras terá as seguintes atribuições:

 

  • Prestar serviços de tradução e interpretação de Libras para pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegas em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante agendamento prévio.

 

  • Elaborar e promover, em parceria com a Escola de Governo de Mato Grosso, cursos e treinamentos de Libras para servidores públicos estaduais.

 

  • Orientar órgãos e entidades governamentais sobre aspectos técnicos e formas de atendimento a pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegas.

 

  • Atuar de forma articulada e integrada com as demais unidades do sistema de proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

 

  • Produzir relatórios semestrais dos atendimentos e serviços prestados.

 

A SETASC será responsável por definir a estrutura organizacional detalhada e as regras de funcionamento da CIL/MT em um regulamento próprio, a ser elaborado em até 60 dias a partir da publicação do decreto. A Secretaria também deverá articular com outros órgãos públicos e entidades privadas para compor o quadro de profissionais da CIL/MT, por meio de termos de cooperação ou instrumentos de parcerias.

 

O Decreto nº 1.938 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Os signatários foram o governador Mauro Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, e o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes Haagsma.

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