O Governo do Estado de Mato Grosso estabeleceu o Conselho de Governo, órgão superior e deliberativo, voltado para assessorar o governador na formulação de políticas ambientais e na governança do licenciamento ambiental no estado. A medida está formalizada no Decreto nº 1.960, datado de 18 de março de 2026, que regulamenta também a aplicação da Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos.
O decreto institui o Conselho de Governo dentro do Poder Executivo Estadual, com a missão de propor diretrizes estratégicas para a política ambiental estadual, identificar e deliberar sobre os empreendimentos que serão considerados estratégicos para fins da LAE, e promover o alinhamento institucional entre órgãos estaduais envolvidos no licenciamento ambiental.
Compõem o Conselho de Governo os seguintes membros: Casa Civil; Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC); Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA); Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF); e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O governador do Estado de Mato Grosso preside o Conselho, com substituições previstas para o vice-governador ou, na ausência deste, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil. A SEMA exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho.
Para qualificar obras, serviços, projetos ou atividades como empreendimentos estratégicos, o Conselho deve fundamentar sua decisão com base em critérios objetivos, tais como: enquadramento como atividade de interesse social ou utilidade pública; demonstração de relevante contribuição ao desenvolvimento econômico, social ou territorial do Estado; e indicação de impacto social positivo, especialmente em geração de emprego e renda, melhoria da infraestrutura pública, segurança hídrica, energética ou logística, ou ampliação de serviços essenciais.
Outrossim, a qualificação como empreendimento estratégico não exonera o cumprimento integral da legislação ambiental vigente nem elimina a necessidade do licenciamento ambiental, respeitando os procedimentos e condicionantes aplicáveis.
A decisão do Conselho de Governo que enquadrar determinado empreendimento como estratégico automaticamente habilita o licenciamento pela modalidade LAE. A proposta de enquadramento poderá ser submetida por quaisquer Secretarias integrantes do Conselho, entidades da administração pública indireta dos governos municipal, estadual e federal, municípios, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ou pelo próprio governador.
No curso do licenciamento ambiental de interesse estadual, o empreendedor poderá solicitar manifestação orientadora do Conselho de Governo, cuja análise técnica prévia será realizada pela SEMA e que contribuirá para a condução do processo pelo órgão licenciador.
O decreto disciplina ainda a atuação de outros entes federativos no licenciamento ambiental, estabelecendo que, quando o licenciamento for expedido pelo órgão estadual competente, eventuais medidas adotadas por órgãos ambientais de outros entes federativos devem ser comunicadas formalmente à SEMA, que terá prevalência técnica inclusive na hipótese de autos de infração. Caso a SEMA declare inexistência de infração, cessarão automaticamente os efeitos de autos ou medidas aplicadas por órgãos não licenciadores.
Outros aspectos como composição operacional, periodicidade das reuniões, quórum e procedimentos de funcionamento do Conselho de Governo serão regulamentados em regimento interno a ser aprovado por ato do governador. A SEMA poderá emitir normas complementares para a execução do decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de março de 2026.