O Governo de Mato Grosso instituiu a Política Estadual de Prevenção, Segurança e Proteção no Ambiente Escolar, abrangendo unidades de ensino públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 1.937, assinado pelo governador Mauro Mendes em 11 de março de 2026.
O decreto, que teve como base o Processo SEDUC-PRO-2025/164013, considera a Constituição Federal, que garante a educação como direito e dever do Estado, priorizando a proteção integral de crianças e adolescentes. Também leva em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e as leis federais que criaram o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e o Programa Escola que Protege.
A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Ministério da Educação firmaram um Termo de Adesão para a execução de ações integradas de prevenção e combate à violência escolar, o que reforça o compromisso do Estado em assegurar segurança, convivência saudável, mediação de conflitos e proteção integral a estudantes, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.
A Política Estadual se estrutura em três eixos principais:
As diretrizes e eixos de ação da política incluem:
A SEDUC será responsável pela coordenação da execução da política, em conjunto com outros órgãos e entidades. Serão editadas normas complementares para definir mecanismos de responsabilização, medidas educativas e, em casos graves, hipóteses excepcionais de transferência de estudantes, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Os regimentos escolares deverão prever as responsabilidades dos profissionais da educação na promoção da disciplina, e o descumprimento das normas de convivência pelos estudantes resultará em sanções pedagógicas.
A política integrará diversos programas e projetos já existentes da SEDUC, como:
Outros programas e ações da SEDUC que se alinhem à prevenção de violência e promoção da cultura de paz também poderão ser incorporados.
As instituições de ensino privadas deverão seguir as diretrizes da política, especialmente quanto à adoção de medidas preventivas, implementação de protocolos de segurança, cooperação com órgãos públicos para notificação de ocorrências e participação em ações formativas e programas de prevenção. A adesão a programas estaduais ocorrerá por meio de termos de cooperação.
A execução da Política será financiada com recursos do orçamento estadual, podendo contar com apoio técnico e financeiro da União, dos Municípios e de parceiros institucionais, como universidades, entidades da sociedade civil e órgãos de segurança pública.
O Decreto nº 1.937 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, marcando os 205 anos da Independência e 138 anos da República. Os signatários foram o governador Mauro Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, e o secretário de Estado de Educação, Alan Resende Porto.