A Lei Nº 13.256, de 25 de março de 2026, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Art. 1º estabelece que as salas de cinema no estado serão obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a este público.
O § 1º do Art. 1º detalha que, durante estas sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido, criando um ambiente mais confortável e inclusivo.
O § 2º garante que as crianças e adolescentes com TEA e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem, respeitando suas necessidades.
Conforme o Art. 2º, as sessões adaptadas deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição, facilitando a identificação por parte das famílias.
O Art. 3º concede às salas de cinema um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às disposições da presente Lei.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado Protocolo 1797412