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Mato Grosso Veta Projeto de Lei sobre Assistência Vitalícia para Cães de Segurança Pública

Governador Mauro Mendes veta integralmente o Projeto de Lei nº 238/2025, que previa assistência a cães de segurança, alegando inconstitucionalidade por invadir competência do Executivo, gerar despesa sem previsão e ferir a separação dos poderes.

26/03/2026 às 06:28
Por: Redação

MENSAGEM Nº 53, de 25 de março de 2026.

 

O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, comunicou o veto total ao Projeto de Lei nº 238/2025, que pretendia instituir normas para assistência vitalícia e atendimento veterinário prioritário a cães que prestam serviço ao Estado em atividades de segurança pública e resgate.

 

O veto foi baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou a inconstitucionalidade da proposta por diversas razões:

 

Inconstitucionalidade Formal por Invasão de Competência do Executivo

 

O projeto de lei foi vetado por invadir a competência do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que versa sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública. A proposta interferiria nas atribuições administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em desacordo com os artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, da Constituição Estadual (CE/MT).

 

Inconstitucionalidade Formal por Geração de Despesa Pública sem Previsão Orçamentária

 

A lei instituiria obrigação que resultaria em despesa pública, mas não apresentava a estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem demonstrava compatibilidade com a legislação orçamentária. Isso violaria o Art. 113 da ADCT, o Art. 167, I, da CRFB/88, o Art. 165, I, da CE, o Art. 16 da LC nº 101/2000, e o Art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

 

Inconstitucionalidade Material por Violação da Separação dos Poderes

 

O Art. 8º do projeto, que fixava prazo para o Poder Executivo regulamentar a norma, foi considerado inconstitucional por ferir o princípio da separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.727), em desacordo com os artigos 2º e 84, II, da Constituição Federal.

 

Diante dessas razões, o Governador submeteu o veto integral à apreciação dos membros da Assembleia Legislativa.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026.

 

MAURO MENDES

Governador do Estado Protocolo 1797366

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