MENSAGEM Nº 54, de 25 de março de 2026.
O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, comunicou o veto total ao Projeto de Lei nº 711/2024, que dispunha sobre a obrigatoriedade de curso de natação e técnicas de natação para os integrantes do curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O veto foi fundamentado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou a inconstitucionalidade formal da proposta.
O projeto de lei foi vetado por usurpar a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da forma de provimento de seus servidores. A proposta configuraria ingerência administrativa, violando diretamente o artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, e o artigo 66, V, ambos da Constituição Estadual (CE/MT), conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5213.
Diante dessas razões, o Governador submeteu o veto integral à apreciação dos membros da Assembleia Legislativa.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026.
MAURO MENDES
Governador do Estado Protocolo 1797368