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MPMT concede licenças, altera férias e orienta sobre Acordo de Não Persecução Penal

Ministério Público publica portarias com licenças, férias e orientações processuais em 2026

23/03/2026 às 21:03
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) divulgou uma série de portarias que concedem licenças a servidores, modificam períodos de férias e estabelecem recomendações sobre procedimentos penais, conforme publicado na edição nº 1632 do Diário Oficial Eletrônico de 23 de março de 2026.

 

Entre as autorizações concedidas, destaca-se a portaria nº 148/2026-DG, que garante 20 dias consecutivos de licença paternidade a servidores específicos, incluindo Fabrício da Cunha Andrade, com período de 15 de março a 3 de abril de 2026, Júlio Mário Silva Júnior, de 14 de março a 2 de abril, e Wandercy de Araújo Almeida, de 6 a 25 de março.

 

Na portaria nº 149/2026-DG, foi concedido afastamento de oito dias, devido a falecimento de pessoa da família, à servidora Gianandrea Ribeiro Betega, no período de 7 a 14 de março de 2026.

 

A portaria nº 156/2026-DG autorizou licença para tratamento de saúde de 45 dias consecutivos para Gerlaine Abreu dos Santos, Auxiliar Ministerial, referente ao período de 7 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, com base em atestado médico e deferimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Ainda sobre férias, as portarias nº 157/2026-DG e nº 158/2026-DG determinaram a suspensão, por necessidade de serviço, do gozo de férias regulamentares remanescentes do exercício anterior para os servidores Renata Virgínia Sartoreli de Almeida Campos (14 dias a partir de 1º de setembro de 2026) e Diego Wesley Ferreira de Faria (13 dias a partir de 7 de dezembro de 2026), respectivamente.

 

O Procurador-Geral de Justiça, por meio da portaria nº 213/2026-PGJ, promoveu alterações na portaria nº 179/2026-PGJ, especificando os dias de atuação dos promotores Paulo Alexandre Alba Colucci e Laís Liane Resende em março de 2026, e revogou dispositivos anteriores.

 

Diversas designações de membros do Ministério Público para atuação no Tribunal do Júri ocorreram nas portarias nº 214/2026-PGJ e nº 215/2026-PGJ, abrangendo sessões nos dias 7 e 9 de abril e 28 de abril e 6 de maio de 2026, vinculadas às Promotorias de Justiça de Nova Ubiratã e Água Boa.

 

A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, em portarias nº 216/2026-PGJ e nº 217/2026-PGJ, concedeu férias e compensação de plantões a diversos promotores e procuradores, especificando períodos de usufruto e substitutos designados para cobrir suas funções durante as ausências.

 

Foram realizadas também diversas retificações nas portarias de concessão de férias individuais, alterando datas de gozo, conforme pedidos dos servidores e em conformidade com o artigo 153 da Lei Complementar nº 416/2010 e o Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

 

A portaria nº 220/2026-PGJ modificou a designação de membros do Ministério Público para a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, incluindo o promotor Vinícius Gahyva Martins para atuar em inquéritos policiais e processos criminais relacionados à Lei nº 11.343/2006.

 

Recomendações sobre Acordo de Não Persecução Penal

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, titular da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, emitiu a Recomendação Conjunta nº 003/2026/CGMP/PJCE, abordando diretrizes para celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos penais em andamento na vigência da Lei nº 13.964/2019.

 

O documento destaca a vigência do artigo 28-A do Código de Processo Penal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a celebração do ANPP mesmo sem confissão prévia, desde que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado. Salienta-se que o Ministério Público deve manifestar-se motivadamente sobre o cabimento do acordo na primeira oportunidade em que atuar nos autos, seja de ofício, a pedido da defesa ou por provocação do magistrado.

 

O Corregedor-Geral recomenda que todos os membros do Ministério Público observem as decisões do STF no HC 185.913/DF e do STJ no Tema 1.098, oferecendo ou justificando o não oferecimento do ANPP em processos judiciais em primeira ou segunda instância, sem remeter o processo para instância inferior quando em grau recursal.

 

Por fim, revoga-se a Recomendação Conjunta nº 01/2025-CGMP/PJCE, e a nova recomendação passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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