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MTPREV concede aposentadoria por incapacidade a professora da Educação Básica

Valmira de Castro Leite terá proventos calculados com acréscimo de 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos.

30/03/2026 às 11:58
Por: Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPREV) concederam aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Valmira de Castro Leite. Ela é identificada pelo RG/CPF n° 560.***.***-87 SSP/MT e matrícula funcional n° 137982/6.

 

Os proventos da aposentadoria serão calculados com base em 60% da média aritmética simples das remunerações da servidora, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de serviço. Valmira atuava como Professora da Educação Básica, referência “C-004”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

 

A professora contribuiu por um período total de 14 (catorze) anos, 07 (sete) meses e 01 (um) dia, entre 30 de agosto de 2011 e 30 de março de 2026. Não foram registrados períodos averbados em sua ficha funcional.

 

Valmira de Castro Leite estava lotada na Secretaria de Estado de Educação, na Capital do estado.

 

A concessão está fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019. Também são observados o artigo 140-A, § 1º, inciso II, e o artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, ambos adicionados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 21 de agosto de 2020. Além disso, o ato cumpre o artigo 10, § 1º, inciso II, e o artigo 26, § 2º, incisos II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.

 

O processo digital que subsidiou essa deliberação é o de número 2026.3.00968, de responsabilidade da Mato Grosso Previdência.

 

O ato foi assinado em Cuiabá, no Palácio Paiaguás, em 30 de março de 2026, pelo Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, e pelo Diretor-Presidente da MTPREV, Elliton Oliveira de Souza.

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