O Governo do Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPREV) publicaram um ato de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Evelyn Hack Bidigaray. Ela é identificada pelo RG n° 20**08**26 SSP/RS, CPF n° 292.***.***-00 e matrícula funcional n° 93204.
Os proventos da aposentadoria serão calculados com base em 60% da média aritmética simples das remunerações da servidora, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de serviço. Evelyn atuava como Profissional Técnica de Nível Superior do Serviço de Saúde do SUS, referência “D-009”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
A profissional contribuiu por um período total de 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) dias, entre 21 de março de 2001 e 30 de março de 2026. Não há registros de períodos averbados em sua ficha funcional.
Evelyn Hack Bidigaray estava lotada na Secretaria de Estado de Saúde, na capital do estado.
A concessão está fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019. Também são observados o artigo 140-A, § 1º, inciso II, e o artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, ambos adicionados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 21 de agosto de 2020. Além disso, o ato cumpre o artigo 10, § 1º, inciso II, e o artigo 26, § 2º, incisos II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal.
O processo digital que subsidiou essa deliberação é o de número 2025.3.05807, de responsabilidade da Mato Grosso Previdência.
O ato foi assinado em Cuiabá, no Palácio Paiaguás, em 30 de março de 2026, pelo Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, e pelo Diretor-Presidente da MTPREV, Elliton Oliveira de Souza.