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Nota MT: Novas regras incentivam participação e cidadania

Decreto autoriza distribuição de brindes e bens apreendidos em eventos para usuários cadastrados no programa fiscal.

13/03/2026 às 00:05
Por: Redação

O Programa Nota MT, iniciativa do Governo de Mato Grosso para estimular a cidadania fiscal, teve suas regras atualizadas pelo Decreto nº 1.941, assinado em 11 de março de 2026 pelo governador Mauro Mendes. As mudanças visam aumentar o número de participantes e reforçar a importância de exigir documentos fiscais adequados.

 

O decreto considera a necessidade de incentivar os consumidores a solicitar notas fiscais e valorizar as ações de cidadania fiscal no estado. Ele altera o Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que instituiu e regulamentou o programa, conforme a Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019.

 

Incentivos e Distribuição de Bens

 

O Artigo 1º da nova norma adiciona o Artigo 4°-A, que autoriza a distribuição de brindes aos usuários cadastrados no Programa Nota MT que participarem de eventos acadêmicos, culturais e esportivos. Um brinde é definido como um objeto sem valor comercial, oferecido como cortesia, propaganda ou em celebrações históricas, esportivas ou culturais.

 

A autorização para distribuição de brindes se estende também aos bens apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) que forem considerados abandonados ou perdidos em favor do Estado, de acordo com a lei. A distribuição desses itens, sejam brindes ou bens apreendidos, ocorrerá preferencialmente por meio de sorteio, seguindo as normas complementares a serem emitidas pela SEFAZ.

 

O Decreto nº 1.941 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Todas as disposições contrárias foram revogadas.

 

A sanção ocorreu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, marcando os 205 anos da Independência e 138 anos da República. Os signatários foram o governador Mauro Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo.

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