A Polícia Civil realizou, na manhã desta terça-feira, 17 de março de 2026, o cumprimento de quatro determinações judiciais direcionadas a duas mulheres, com 51 e 53 anos de idade, sob investigação por envolvimento com práticas de agiotagem em Cuiabá. As ordens incluíram dois mandados de busca e apreensão, além de duas medidas cautelares de natureza protetiva, semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, proibindo que as suspeitas se aproximem ou mantenham qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com a vítima.
As determinações judiciais foram emitidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Juiz das Garantias Polo Cuiabá. A solicitação partiu do delegado Rogério Ferreira, responsável pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), sendo acolhida também pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento dessas ordens, poderá ser decretada prisão preventiva das investigadas.
O caso começou a ser apurado após a vítima comparecer à delegacia para relatar ameaças, intimidações e coações que vinha sofrendo. Segundo as informações levantadas, as duas mulheres investigadas concediam empréstimos com cobrança de juros mensais próximos a 10%. Tal valor é considerado abusivo e configura ilegalidade na operação.
Durante as investigações, foi constatado que múltiplos contratos eram firmados com a mesma pessoa, inclusive com a finalidade exclusiva de quitar juros previamente exigidos. Essa prática foi comprovada por meio de conversas obtidas via aplicativo de mensagens.
Com a deterioração da situação financeira da vítima, que passou a enfrentar dificuldades para pagar os valores combinados, houve o agravamento das ameaças e dos constrangimentos. Entre as condutas relatadas, destacam-se o envio de mensagens com caráter intimidador — incluindo menções à aquisição de arma de fogo — e o ajuizamento de uma ação judicial em outra comarca.
Além disso, as investigadas enviaram três homens à residência da vítima, com o intuito de intimidá-la e reforçar a cobrança dos débitos. Outra medida de constrangimento público adotada foi estacionar um veículo na frente da casa da vítima, portando um banner que apontava para a residência e informava que ela era devedora das investigadas. Essa ação visava expô-la ao ridículo, tanto para vizinhos quanto para terceiros.
Diante do cenário apurado, o delegado Rogério Ferreira requereu a aplicação de medidas cautelares para proteger a vítima e interromper o ciclo de ameaças. A Justiça acatou integralmente o pedido, visando garantir a integridade física e moral da pessoa afetada.
O titular da Decon ressaltou que a delegacia frequentemente recebe denúncias relacionadas a práticas de agiotagem. No entanto, conforme destacou, a maior parte dessas comunicações é feita de modo anônimo e não apresenta informações suficientes para embasar uma investigação robusta.
“Trata-se de crime habitual, que depende diretamente da existência de vítimas para sua comprovação. Denúncias anônimas, sem elementos mínimos, acabam não contribuindo para a investigação e responsabilização dos envolvidos”, ressaltou.
O delegado orienta pessoas que estejam sendo alvo de agiotas, especialmente em situações de ameaça ou exposição vexatória, a procurarem uma unidade policial para registrar formalmente a ocorrência.
“Somente com a formalização da denúncia é possível à Polícia Civil adotar medidas investigativas eficazes, inclusive representar por mandados judiciais e requerer medidas cautelares para proteção das vítimas semelhantes à medidas protetivas da Lei Maria da Penha”, concluiu.