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Prefeita Adriane Lopes veta projeto para suspender cobrança da taxa de resíduos

Veto total ao Projeto de Lei Complementar 1.016/2026 fundamentado em parecer da Procuradoria-Geral do Município

13/01/2026 às 21:52
Por: Redação

Em mensagem divulgada no Diário Oficial de Campo Grande em 13 de janeiro de 2026, a prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes comunicou o veto total ao Projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026. O projeto pretendia suspender os efeitos do Decreto nº 16.402/2025, que disciplina a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026.

 

O veto ocorreu após parecer da Procuradoria-Geral do Município, que apontou vício formal de iniciativa, por invasão de competência do Executivo, e violação à separação de poderes, já que o projeto substituía decisões técnicas administrativas por deliberações legislativas casuísticas. Também foi destacado o risco de renúncia de receita e criação de despesa, sem estimativa e compensação, e incompatibilidade com a legislação federal de saneamento básico e responsabilidade fiscal.

 

Contexto técnico e jurídico do veto

O Decreto n. 16.402/2025 atualizou o mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), componente essencial da base para cálculo da taxa de resíduos. Esse mapa é uma ferramenta técnica que considera cadastro, georreferenciamento e atualização regular para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do serviço público.


A mudança legislativa proposta pretendia congelar o mapa do PSEI utilizado, substituindo-o por um instrumento legislativo, o que distorce a execução técnica do serviço e fragiliza a governança da cobrança de resíduos sólidos.


O parecer ressaltou que a Lei Complementar nº 308/2017 estruturou o modelo de cobrança com base nestes critérios técnicos, e que o projeto traria interferência ilegal na administração tributária. Também afirmou que a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui o marco regulatório nacional do saneamento básico, exige sustentabilidade e transparência financeira dos serviços, considerando o perfil da população atendida.

 

Conclusão e encaminhamentos

Por estas razões, o veto total foi manifestado e submetido à Câmara Municipal para apreciação, com pedido de acatamento à decisão da prefeita. A medida visa garantir a continuidade da gestão técnica na administração das taxas de resíduos e a segurança jurídica das normas municipais no âmbito do saneamento básico.

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