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Prefeitura de Campo Grande aprova lei sobre ressarcimento previdenciário

Lei Complementar nº 560 sancionada em 3 de março de 2026 detalha parcelamento para servidores

04/03/2026 às 13:25
Por: Redação

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei Complementar nº 560 em 3 de março de 2026. A norma acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 558/2026, sobre o ressarcimento de contribuições previdenciárias que envolvem servidores do município.

 

De acordo com o artigo 1º da nova lei, o valor excedente devido por cada servidor será apurado considerando o período entre a data de seu exercício e a data em que optou pela previdência complementar, sem qualquer acréscimo ao montante total.

 

O ressarcimento será efetuado por meio de rubrica específica na folha de pagamento, dividido em 36 parcelas mensais e consecutivas, com início na competência do mês subsequente à publicação da lei. Esta medida visa organizar o pagamento sem onerar diretamente o servidor em parcela única.

 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, assegurando transparência e cronograma definido para o desembolso do montante envolvido.

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