A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio do Decreto nº 11.875, de 26 de março de 2026, decidiu estender até o dia 10 de abril de 2026 o prazo para o pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício financeiro de 2026. Essa alteração substitui o prazo originalmente previsto no Decreto nº 11.763, de 6 de fevereiro de 2026, que regulamenta a cobrança, lançamento e forma de pagamento do imposto.
O decreto esclarece que os vencimentos das demais parcelas do IPTU permanecem inalterados, conforme o calendário que segue:
| Parcela | Vencimento |
|---|---|
| Cota única e 01 | 10-04-2026 |
| 02 | 30-04-2026 |
| 03 | 29-05-2026 |
| 04 | 30-06-2026 |
| 05 | 31-07-2026 |
| 06 | 31-08-2026 |
| 07 | 30-09-2026 |
| 08 | 29-10-2026 |
| 09 | 30-11-2026 |
| 10 | 30-12-2026 |
Além disso, foi mantido o desconto de 10% para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até o dia 10 de abril de 2026, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 11.763/2026, alterado pelo novo decreto.
Para os contribuintes que desejarem realizar o pagamento nesse novo prazo, é necessário emitir novas guias específicas no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, no endereço eletrônico "https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br".
O decreto entra em vigor na data da sua publicação, 26 de março de 2026, e foi assinado pelo prefeito Abílio Brunini.
O Conselho Municipal de Educação de Cuiabá (CME) publicou a Resolução Normativa nº 01/2026, que institui diretrizes para a Educação Especial na perspectiva inclusiva e regulamenta o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para estudantes do sistema municipal de ensino da cidade.
A resolução, amparada por diversas leis federais e municipais, incluindo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), enfatiza que a educação especial inclusiva abrange todas as etapas e modalidades da educação básica, assegurando recursos e serviços educacionais especializados para apoiar o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação.
São destacados os princípios éticos, políticos e estéticos que garantem a dignidade humana, a construção da identidade do estudante, o desenvolvimento da cidadania e a universalização das políticas públicas, especialmente por meio do fortalecimento das Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs).
A educação especial inclusiva deve ser ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, com trabalho intersetorial como estratégia, abrangendo desde creches e pré-escolas até as demais etapas escolares. O AEE deve ser oferecido de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, priorizando o atendimento em SRMs, podendo ocorrer em contraturno, com articulação entre o professor AEE e o regente, ou de forma itinerante quando não houver SRM na unidade de matrícula.
A identificação dos estudantes público-alvo da educação especial acontecerá por meio de estudo de caso pedagógico, realizado pela equipe gestora, professores e em articulação com as famílias, sem depender exclusivamente de laudos médicos ou diagnósticos clínicos.
O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI) são documentos pedagógicos obrigatórios que orientam o trabalho educacional, contemplando adaptações, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas, formas de avaliação e estratégias pedagógicas individualizadas.
As unidades de ensino públicas e privadas devem garantir a matrícula dos estudantes da educação especial inclusiva conforme suas necessidades, assegurar recursos humanos especializados, acessibilidade física, recursos materiais e tecnológicos, bem como a oferta de serviços e apoios especializados como intérpretes de Libras, profissionais de apoio escolar e centros de atendimento especializados.
A legislação ainda determina que a SMECEL (Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer) promova formação continuada aos profissionais da educação e avalie as políticas de educação especial inclusiva no município.
Diversas portarias publicadas pela Secretaria Municipal de Economia, Saúde, Assistência Social, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, entre outras, nomearam servidores para funções de gestores, fiscais titulares e fiscais substitutos nos contratos administrativos vigentes do município de Cuiabá.
Entre os contratos estão serviços de manutenção predial, transporte de malotes, prestação de serviços médicos em unidades de pronto atendimento, fornecimento de medicamentos, materiais para assistência social e programas de estágio a estudantes, todos com o objetivo de garantir o cumprimento adequado das obrigações contratuais, eficiência e transparência na gestão pública.
O Secretário Municipal de Educação de Cuiabá prorrogou, em caráter excepcional, os mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativos das unidades educacionais EMEB Henrique da Silva Prado, EMEB Silvino Leite de Arruda, EMEB Francisval de Brito até 10 de maio de 2026, e do CEIC Santa Inês – CPA até 20 de maio de 2026.
Essa medida visa garantir a continuidade administrativa e a manutenção do fluxo dos repasses financeiros essenciais para o pleno funcionamento escolar, além de assegurar a realização do processo de escolha dos novos membros dentro do prazo estabelecido.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública notificou, por meio do Edital de Notificação nº 001/2026, os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis em Cuiabá que foram autuados pela prática proibida de queimadas de vegetação e queima a céu aberto de resíduos poluentes no perímetro urbano, conforme previsto na Lei Complementar nº 004/1992.
O edital destaca o impacto negativo dessa infração à saúde pública, meio ambiente urbano e bem-estar da coletividade, e estabelece o prazo de 10 dias corridos para que os autuados apresentem defesa administrativa fundamentada, podendo protocolar a defesa na Secretaria Municipal de Ordem Pública.
O não exercício do direito de defesa e o não recolhimento da multa implicarão no reconhecimento de revelia, com as consequências legais previstas.
Em portarias específicas, a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá deferiu licenças prêmio para diversos servidores, condicionando o usufruto à escala prevista em lei. Também foram liberados afastamentos com ônus para qualificação profissional de servidores com matrículas e datas especificadas, incluindo doutorados e mestrados em instituições de ensino.
Houve ainda retificação de portarias anteriores relacionadas à concessão de licenças prêmio, corrigindo indeferimentos e matriculas equivocadas, garantindo o direito dos servidores envolvidos.
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá designou servidor para exercer a função comissionada de Assessor Técnico I de Cerimonial e alterou a lotação do mesmo servidor para o Gabinete da Presidência, com vigência a partir de 2 de março de 2026.
Os órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal de Cuiabá devem encaminhar suas matérias diretamente pelo Portal da Gazeta Municipal até as 18h00, garantindo a transparência e agilidade na divulgação oficial dos atos públicos.