A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, publicou retificações em portarias que concedem licença para estudo a servidores da área da educação.
As retificações foram assinadas pela secretária Vanessa dos Santos Sena, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 1512/2025, e detalham os termos das licenças, incluindo o período, os beneficiados e as obrigações previstas na legislação municipal.
Em um dos documentos, a Portaria nº 0116/SEGP/DGP/2026, ajusta os termos da licença para estudo concedida a Caroline Gonçalves, professora efetiva da Escola Júlio Fernandes Colinos, pelo período de 3 meses e 27 dias, de 18 de março a 15 de julho de 2026.
Outra retificação, na Portaria nº 0041/SEGP/DGP/2026, refere-se à licença para estudo da professora Douglas de Melo Justino da Silva, lotada na Escola Joaquim Marques Souza, pelo período de 3 meses, de 5 de janeiro a 31 de março de 2026.
Também foi corrigida a Portaria nº 0070/SEGP/DGP/2026, que trata da licença para estudo concedida à professora Nayara Alves Silva Mendes Vilela de Sousa Brito, lotada na Escola Júlio Fernandes Colinos, com duração de um ano a partir da data da publicação.
Adicionalmente, a Portaria nº 0130/SEGP/DGP/2026 retifica a licença para estudo concedida à professora Evellyn Christine Caceres Santana, do CEI Novo Oeste, pelo período de 8 meses e 26 dias, de 2 de março a 28 de novembro de 2026.
Em todas as portarias retificadas, foi inserido o regulamento previsto no artigo 116 da Lei Municipal nº 1.609/2000. Este estabelece que o trabalhador da educação que recebe bolsa de estudo deve prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação durante o dobro do período de afastamento, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos, atualizados em caso de desistência ou desligamento do curso.
Os documentos indicam que as portarias passam a vigorar na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas indicadas para cada licença.