A Prefeitura de Campo Grande comunicou o veto total ao Projeto de Lei 11.823/25, que previa a proibição do uso de câmeras de videomonitoramento para a lavratura de autos de infração de trânsito no município.
A justificativa principal foi que a legislação federal, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução CONTRAN nº 909/2022, estabelece que infrações podem ser comprovadas por aparelhos eletrônicos e equipamentos audiovisuais regulamentados, incluindo videomonitoramento, garantindo uniformidade nacional na fiscalização.
O veto baseou-se na constatação de que o município não pode contrariar normas federais quanto à fiscalização do trânsito, sob pena de infringir o pacto federativo e inviabilizar a eficácia do sistema nacional de trânsito.
Videomonitoramento é instrumento autorizado por lei federal para fiscalização e constitui meio tecnológico legítimo para comprovação de infrações.
Além disso, a medida impactaria negativamente a arrecadação de receitas vinculadas a políticas públicas de trânsito, comprometendo recursos para sinalização, fiscalização, educação e segurança viária.
Agências municipais e procuradorias manifestaram-se pela inviabilidade do projeto, considerando o impacto financeiro e o risco de retrocesso na política de segurança viária.
O veto total foi encaminhado para a Câmara Municipal, com pedido para que o veto seja mantido, por se tratar de medida necessária para cumprir a legislação federal e preservar a política pública municipal de trânsito e segurança.