O Decreto n. 16.513, datado de 29 de janeiro de 2026, institui a competência e aprova a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande, estabelecendo suas atribuições e unidades organizacionais.
A PGM será responsável pela defesa dos interesses jurídicos do município, prestação de consultorias, controle da constitucionalidade de atos administrativos, cobrança judicial de débitos inscritos na dívida ativa entre outras atividades ligadas à representação e assessoramento jurídico da Prefeitura.
A estrutura da PGM é composta por órgãos de direção superior, como os gabinetes do Procurador-Geral e seu adjunto, órgãos colegiados, incluindo o Fundo Especial e seu Conselho Gestor, e unidades organizacionais de apoio e operacionais.
As unidades de atividade operacional são divididas em procuradorias específicas, abrangendo assuntos imobiliários, fiscais, contencioso residual, juridicidade e constitucionalidade, dívida ativa, contencioso da saúde, dívida ativa e recuperação de grandes créditos, além de núcleos especiais e coordenadorias de acompanhamento.
O decreto revoga a norma anterior e passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2026, com o intuito de modernizar o funcionamento jurídico do município e otimizar os serviços prestados pela PGM.