O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 20 de janeiro de 2026, para contestar a denominada “gratificação faroeste”. Trata-se de um bônus de produtividade instituído pelo governo do estado do Rio de Janeiro, que, entre outros critérios, recompensa policiais civis que se destacam por matar criminosos, gerando um intenso debate sobre os incentivos à letalidade nas forças de segurança.
A relatoria do caso foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à sua conexão com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas. Esta ação já em tramitação no STF aborda as complexas questões relativas à letalidade policial no estado fluminense, sublinhando a urgência e a relevância do tema. O partido busca a concessão de uma liminar para suspender de imediato a aplicação da gratificação.
O Psol argumenta que a gratificação é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, classificando-a como um "incentivo financeiro à violência policial". A sigla aponta que a legislação que criou o bônus, a Lei Estadual nº 11.003/2025, originou-se no Poder Legislativo, violando a exclusividade do Poder Executivo para apresentar propostas que gerem despesas de pessoal.
O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo, configurando um incentivo financeiro à violência policial, afirma o Psol.
A Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, visa à reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Em seu artigo 21, ela estabelece uma bonificação que varia de 10% a 150% do salário, contemplando cenários como vitimização em serviço, apreensão de armamentos de grosso calibre e, polemicamente, a "neutralização de criminosos".
Inicialmente, o artigo que previa a gratificação foi integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, que justificou a decisão pela ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. Contudo, em dezembro de 2025, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na ocasião, o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Alerj, defendeu abertamente a anulação do veto, permitindo que a "gratificação faroeste" fosse restabelecida.
Antes mesmo da aprovação final da lei, diversos órgãos e entidades já haviam se manifestado contra a medida, apontando sua ilegalidade e inconstitucionalidade. A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, publicou uma nota técnica que classificava a gratificação como um estímulo perigoso a confrontos letais entre policiais e suspeitos, elevando o risco de violações aos direitos humanos.
Para a Defensoria Pública da União, o próprio termo "neutralização", conforme empregado na lei, é impreciso e, por si só, viola a dignidade da pessoa humana.
A DPU destacou ainda que o termo "neutralização", utilizado na redação da lei, é excessivamente impreciso e, em sua essência, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana. A ação do Psol no STF busca, portanto, reverter uma política que, para seus críticos, institucionaliza uma cultura de violência, exigindo do Judiciário uma análise profunda sobre os limites da segurança pública e a proteção dos direitos fundamentais no estado do Rio de Janeiro.